O Transtorno do Espectro Autista como Deficiência
Explore a relação entre autismo e deficiência ( PCD ), entendendo como o Transtorno do Espectro Autista é enquadrado legalmente e quais são os direitos garantidos.
Há muitas dúvidas sobre a classificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência, sendo ou não sendo considerado um PCD. Primeiramente, é fundamental entender que deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, não é algo passível de cura.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a deficiência está relacionada a uma “anormalidade” ou perda de função fisiológica, psicológica ou anatômica, e pode ser única ou múltipla, abrangendo aspectos motores, físicos, auditivos, visuais, mentais e intelectuais.
Definições de Deficiência
As deficiências são classificadas em várias categorias:
- Deficiência Motora e/ou Física: Relacionada a disfunções motoras ou físicas, podendo ser congênita ou adquirida.
- Deficiência Auditiva: Refere-se à perda parcial ou total da capacidade auditiva.
- Deficiência Visual: Implica na redução ou perda da capacidade visual em ambos os olhos.
- Deficiência Mental e Intelectual: Caracterizada por problemas cerebrais que impactam o rendimento cognitivo.
Deficiência e Sociedade
A deficiência é vista como um impedimento de longa duração de natureza física, intelectual ou sensorial. Não é uma doença, mas uma parte da diversidade social. Pessoas com deficiência têm os mesmos direitos e deveres que as demais.
Autismo e sua Classificação
O autismo, conforme o termo “TEA” indica, é um transtorno global do desenvolvimento e não uma deficiência ou doença. Manifesta-se na primeira infância, com sintomas de dificuldade de comunicação e interação social. Alguns autistas podem ter deficiências, mas são comorbidades, não consequências diretas do TEA.
Legislação e Autismo
Legalmente, no entanto, a pessoa com autismo é considerada PCD conforme a Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012. A lei define que a pessoa com TEA é aquela com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e interação sociais, além de padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.
Assim, no contexto legislativo, pessoas com autismo são enquadradas como pessoas com deficiência, tendo garantidos todos os direitos legais correspondentes.
Conclusão
Enquanto o autismo é um transtorno e não uma deficiência em si, a legislação brasileira o considera como tal para efeitos legais. Isso assegura que indivíduos no espectro autista tenham acesso a direitos e proteções destinados às pessoas com deficiência.